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Plano de Saude em Salvador

No plano de saúde coletivo por adesão, o contrato entre a entidade

representativa e a Operadora de Plano de Saúde é firmado, diretamente

ou com a participação de uma Administradora de Benefícios, para prestar

assistência médica à população que mantenha vínculo com a entidade de

caráter profissional, classista ou setorial. O vínculo poderá abranger ainda,

desde que previsto em contrato, o grupo familiar do consumidor titular



Corretora Plano de Saude em Salvador

O que significa elegibilidade?

Nos casos de planos de saúde coletivos, o conceito de elegibilidade

está relacionado às regras e aos critérios definidos pelas empresas,

órgãos públicos ou entidades representativas para que seus empregados

ou associados, respectivamente, possam a elas se vincular e,

consequentemente, ingressar no plano de saúde.


O que são o Manual de Orientação

Contratação de Planos de Saúde (MPS) e o

Guia de Leitura Contratual (GLC)?

O MPS e o GLC são instrumentos destinados a informar ao consumidor os

principais aspectos a serem observados no momento da contratação de

planos de saúde e a facilitar a compreensão do conteúdo do contrato por

meio da indicação das referências aos seus tópicos mais relevantes.

O MPS deve ser entregue ao consumidor, de forma impressa ou digital,

antes da contratação do plano, e o GLC, junto à carteirinha do plano.



Corretora Planos de Saude Em Salvador

Em 2009, em um novo avanço no desenvolvimento da saúde suplementar,

a ANS publicou duas importantes Resoluções Normativas (RN):

RN ANS 195 - regulamentou os tipos de contratação de planos de

saúde. Merecem destaque os planos de saúde coletivos por adesão,

criados para atender a pessoas que mantêm vínculo com entidades de

caráter profissional, classista ou setorial. Graças aos coletivos por adesão,

profissionais liberais, trabalhadores autônomos e servidores públicos,

entre outras categorias, passaram a ter acesso à assistência médicohospitalar

privada de qualidade;





























RN ANS 196 - regulamentou a atividade das Administradoras de

Benefícios. Responsáveis por defender os interesses dos consumidores de

planos de saúde coletivos, essas Administradoras propõem a contratação

de plano de saúde coletivo na condição de estipulantes ou prestadoras de

serviços, dando apoio técnico a diversas áreas, tais como as de recursos

humanos ou gestão de benefícios.


CORRETORES VENDAS DE PLANOS DE SAUDE

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